A herança é o património - os bens e as dívidas - de uma pessoa que morreu. A herança é distribuída pelos herdeiros.
Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência):
- o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos)
- o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais)
- os irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
- outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)
- Estado.
A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica-nos como tratar do processo de herança.