É do conhecimento geral que qualquer intervenção médica, por mais mínima que seja, pressupõe uma intervenção da integridade física da pessoa.
Por esse motivo, o doente tem o direito a decidir sobre o tratamento e intervenção que será feita. Têm capacidade para consentir as pessoas maiores de 16 anos e todos os utentes com discernimento.
A Dra Catarina Marques Fradeira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei.