O regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais engloba várias dimensões. Por um lado, o dever de informação jurídica e por outro a proteção jurídica.
Ninguém pode ser privado da defesa dos seus direitos em função da função social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos.
O apoio judiciário implica a dispensa de taxa de justiça e de mais encargos com o processo, o pagamento da compensação do defensor oficioso se for o caso, a possibilidade de associar pagamentos faseados e finalmente a possibilidade de atribuição de agente de execução.
A Dra. Ana Melro da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues esclarece os aspetos legais deste regime jurídico.