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O regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais engloba várias dimensões. Por um lado, o dever de informação jurídica e por outro a proteção jurídica.

Ninguém pode ser privado da defesa dos seus direitos em função da função social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos.

O apoio judiciário implica a dispensa de taxa de justiça e de mais encargos com o processo, o pagamento da compensação do defensor oficioso se for o caso, a possibilidade de associar pagamentos faseados e finalmente a possibilidade de atribuição de agente de execução.

A Dra. Ana Melro da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues esclarece os aspetos legais deste regime jurídico.

Lido 787 vezes Última alteração em quarta-feira, 17 março 2021 11:09
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