ÚLTIMAS RCM

  • Sylvia a cantar "Até ao infinito". Oiça a entrevista
  • Maria Leal entrevistada na Rádio Cantinho da Madeira
  • Roni de Melo: Do Brasil para Portugal
  • Nelo Ferreira: de Matosinhos para o Mundo.
  • Já validou as faturas no Portal das Finanças? Conheça os prazos.
  • Valter Duarte: "The Villain".
  • Vozes do Atlântico - Max. Recorde o vídeo.
  • Dias da Festa: Gastronomia na Venezuela
  • Dias da Festa: regresso dos "embarcados"
  • Dias da Festa: Dia da Imaculada Conceição
  • Dias da Festa: Sinais do Natal
  • DECO alerta para uso correto do cartão de crédito. Oiça as recomendações.
  • Comerciantes podem recusar pagamento em dinheiro? Oiça a resposta.
  • Francisco: o "homem das castanhas". Veja o vídeo.
  • DECO deixa recomendações para combater a inflação.
PUB
  • DATE 24/03/2021
Posso importar ou exportar bens do ou para o Reino Unido como antes?
 
Não. Todas as trocas de bens entre os (27) Estados-Membros da UE e o Reino Unido estão sujeitas a formalidades aduaneiras e têm de cumprir as regras impostas pela parte importadora, à semelhança do que acontece com as trocas de bens entre a UE e qualquer outro país terceiro.

Essas trocas de bens entre os (27) Estados-Membros e o Reino Unido estão isentas de direitos aduaneiros e contingentes pautais, desde que cumpram as regras de origem estabelecidas.

Porém, não estão isentas do cumprimento de formalidades aduaneiras e das regras impostas pela outra parte. É agora necessário efetuar declaração de exportação ou de importação, consoante o sentido do fluxo. Essa declaração terá de ser apresentada às Autoridades Aduaneiras pelo próprio operador económico, ou pelo seu representante autorizado.

A reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços acarreta custos mais elevados na relação bilateral da sua empresa com o território britânico. Avalie o custo/tempo do desalfandegamento em Portugal e no Reino Unido, da armazenagem, da preparação de documentação ou do envolvimento de outras entidades.

Por parte da UE, as autoridades aduaneiras realizarão controlos com base no Código Aduaneiro da União, de acordo com o sistema comum baseado no risco, aplicado a qualquer país terceiro no que diz respeito à circulação de mercadorias.

Por parte do UK, haverá uma introdução progressiva de controlos fronteiriços sobre as importações da UE.
 
Fonte: Direção Geral das Atividades Económicas
 
Lido 750 vezes Última alteração em quinta-feira, 25 março 2021 23:26
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

17986027
Hoje5883

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…