Posso importar ou exportar bens do ou para o Reino Unido como antes?
Não. Todas as trocas de bens entre os (27) Estados-Membros da UE e o Reino Unido estão sujeitas a formalidades aduaneiras e têm de cumprir as regras impostas pela parte importadora, à semelhança do que acontece com as trocas de bens entre a UE e qualquer outro país terceiro.
Essas trocas de bens entre os (27) Estados-Membros e o Reino Unido estão isentas de direitos aduaneiros e contingentes pautais, desde que cumpram as regras de origem estabelecidas.
Porém, não estão isentas do cumprimento de formalidades aduaneiras e das regras impostas pela outra parte. É agora necessário efetuar declaração de exportação ou de importação, consoante o sentido do fluxo. Essa declaração terá de ser apresentada às Autoridades Aduaneiras pelo próprio operador económico, ou pelo seu representante autorizado.
A reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços acarreta custos mais elevados na relação bilateral da sua empresa com o território britânico. Avalie o custo/tempo do desalfandegamento em Portugal e no Reino Unido, da armazenagem, da preparação de documentação ou do envolvimento de outras entidades.
Por parte da UE, as autoridades aduaneiras realizarão controlos com base no Código Aduaneiro da União, de acordo com o sistema comum baseado no risco, aplicado a qualquer país terceiro no que diz respeito à circulação de mercadorias.
Por parte do UK, haverá uma introdução progressiva de controlos fronteiriços sobre as importações da UE.
Fonte: Direção Geral das Atividades Económicas