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Restrições à circulação aumentam

  • DATE 08/04/2020

As autoridades desaconselham os convívios familiares na altura da Páscoa. Uma forma de evitar a propagação do novo Coronavírus.

Nesse sentido, a circulação de pessoas e de viaturas será ainda mais controlada a partir desta quinta-feira e até à próxima segunda-feira. Passa a ser proibida a circulação entre concelhos. Apenas serão autorizados os casos previstos na lei.

Passamos a apresentar, a decisão tomada pelo Presidente da República no âmbito do Estado de Emergência.

A partir das 00.00 horas do dia 9 de abril (quarta para quinta) e até à meia-noite do dia 13 (segunda para terça-feira), ninguém pode sair dos limites do concelho da sua residência habitual, seja por que meio for, a não ser por motivos de saúde ou outras urgências, nomeadamente deslocações imperiosas de natureza profissional, permitidas pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e sempre com atestado da entidade empregadora que comprove que a pessoa se encontra no exercício efetivo de funções.

Neste período não existirão quaisquer voos de passageiros para arquipélago ou entre a Madeira e o Porto Santo.

De igual modo, as viagens do Lobo Marinho entre a Madeira e o Porto Santo serão apenas para transporte de bens / mercadorias, não podendo ser transacionados títulos para transporte de passageiros.

O desrespeito deste dever, e das ordens das autoridades de segurança que executam esta medida, constitui crime de desobediência, punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, bem como do artigo 7.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.

Lido 1253 vezes Última alteração em quarta-feira, 08 April 2020 11:25
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