Prestações compensatórias

As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal ou de férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.

O valor é suportado pela Segurança Social.

A Dra. Ana Dias Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as condições e requisitos para usufruir desta compensação.

Last modified on الأربعاء, 19 آب/أغسطس 2020 00:12
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