Em Nome da Lei: Intervenção médica e consentimento do doente

É do conhecimento geral que qualquer intervenção médica, por mais mínima que seja, pressupõe uma intervenção da integridade física da pessoa.

Por esse motivo, o doente tem o direito a decidir sobre o tratamento e intervenção que será feita. Têm capacidade para consentir as pessoas maiores de 16 anos e todos os utentes com discernimento. 

A Dra Catarina Marques Fradeira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei.

Last modified on الثلاثاء, 29 أيلول/سبتمبر 2020 23:20
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