Em Nome da Lei: Subsídio de Natal

As medidas impostas pelo Governo Português para combater a pandemia levaram muitas empresas a recorrer ao regime de Lay-Off justificado pelas quebras acentuadas na faturação.

No entanto, o subsídio de Natal dos trabalhadores em Lay-Off terá de ser pago por inteiro. O motivo é simples: a Segurança Social comparticipa parte deste subsídio. O valor da comparticipação depende do tipo de regime em que se encontra a empresa. Se a empresa tiver recorrido à Lay-Off com suspensão total da atividade, a Segurança Social vai pagar 50% do valor.

Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, exemplifica o que está previsto na legislação.

 

Last modified on الأربعاء, 16 كانون1/ديسمبر 2020 00:02
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