Em Nome da Lei: Renúncia reciproca à condição de herdeiro

Até agosto de 2018 após ser celebrado o casamento os cônjuges adquiriam sem possibilidade de afastamento a condição de herdeiros legitimários um do outro.

Assim sendo, quando um dos cônjuges falecesse o outro era sempre chamado à sucessão. Acontecia que muitos casamentos acabavam por não se realizar porque um ou os dois membros do casal entendiam que o património próprio de cada um não devia ser herdado pelo companheiro. A situação era mais comum sobretudo nos segundos casamentos.

Um constrangimento que provocou a alteração da lei desde setembro de 2018. 

A advogada Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as alterações previstas na Lei.

Last modified on الأربعاء, 16 كانون1/ديسمبر 2020 00:03
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