Em Nome da Lei: Doações entre casados

O regime em que os cônjuges são casados assume uma importância fundamental no que diz respeito às doações.

A doação é um contrato através do qual uma pessoa, o doador, que efetua a doação, dispõe gratuitamente de um bem (ou de um direito), em benefício de outro, chamado donatário.

No caso de doações entre marido e mulher, as doações estão sujeitos a um regime legal muito restritivo que as torna muitas vezes inconsequentes.

A Dra. Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os aspetos legais das doações entre casados.

Last modified on الأربعاء, 30 كانون1/ديسمبر 2020 23:20
Tagged under:
Sem mais artigos
No More Articles

Visitantes

33737632
Hoje15083

Cantinho da Madeira
Registo na ERC: 700067
Contacto: +351 933 463 095

ESTAMOS MAIS PERTO DE TI!

DESCARREGA AS NOSSAS APP´S

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…