Em nome da lei - Registo dos tempos de trabalho

As empresas são obrigadas a registar as presenças dos funcionários. Se os trabalhadores estão obrigados ao cumprimento do horário de trabalho, a empresa está obrigada a manter o registo dos tempos de trabalho de forma a permitir que se apure o número de horas de trabalho diário e semanal.

Este registo serve para a empresa controlar a assiduidade e pontualidade do trabalhador mas também serve de base ao processamento salarial mensal.

A Drª Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto no Código de Trabalho.

 

Last modified on الثلاثاء, 20 تموز/يوليو 2021 21:36
Tagged under:
Sem mais artigos
No More Articles

Visitantes

33697511
Hoje18605

Cantinho da Madeira
Registo na ERC: 700067
Contacto: +351 933 463 095

ESTAMOS MAIS PERTO DE TI!

DESCARREGA AS NOSSAS APP´S

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…