Em nome da lei - Fase de inquérito

A apresentação de uma queixa que contenha factos que constituam prática de um crime dá origem a um inquérito. O mesmo acontece com a apresentação de um auto de notícia pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público.

A fase de inquérito compreende um conjunto de diligências que visam investigar a prática de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade dos mesmos, descobrir e recolher provas.

É o Ministério Público que dirige o inquérito.

A Drª Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica os termos processuais da fase de inquérito.

Este espaço é da responsabilidade de Mano e Rodrigues, Sociedade de Advogados.

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Last modified on الثلاثاء, 05 تشرين1/أكتوير 2021 19:39
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