Exoneração do passivo restante

A Insolvência pessoal diminui para 3 anos a partir de abril.

Atualmente a lei determina que durante cinco anos as pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na vida financeira. O prazo irá ser reduzido para 3 anos. Significa que termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

A Dra. Ana Ferreira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei já publicada no Diário da República.

Last modified on الثلاثاء, 08 شباط/فبراير 2022 22:18
Tagged under:
Sem mais artigos
No More Articles

Visitantes

33705972
Hoje2065

Cantinho da Madeira
Registo na ERC: 700067
Contacto: +351 933 463 095

ESTAMOS MAIS PERTO DE TI!

DESCARREGA AS NOSSAS APP´S

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…