ÚLTIMAS RCM

  • Sylvia a cantar "Até ao infinito". Oiça a entrevista
  • Maria Leal entrevistada na Rádio Cantinho da Madeira
  • Roni de Melo: Do Brasil para Portugal
  • Nelo Ferreira: de Matosinhos para o Mundo.
  • Já validou as faturas no Portal das Finanças? Conheça os prazos.
  • Valter Duarte: "The Villain".
  • Vozes do Atlântico - Max. Recorde o vídeo.
  • Dias da Festa: Gastronomia na Venezuela
  • Dias da Festa: regresso dos "embarcados"
  • Dias da Festa: Dia da Imaculada Conceição
  • Dias da Festa: Sinais do Natal
  • DECO alerta para uso correto do cartão de crédito. Oiça as recomendações.
  • Comerciantes podem recusar pagamento em dinheiro? Oiça a resposta.
  • Francisco: o "homem das castanhas". Veja o vídeo.
  • DECO deixa recomendações para combater a inflação.
PUB
  • DATE 15/06/2020

A marcação de férias obedece a algumas regras. Por norma é feita mediante acordo entre a empresa e o trabalhador. O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra.

Estes e outros esclarecimentos prestados por Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.

Este espaço é da responsabilidade de Mano e Rodrigues, Sociedade de Advogados.
Temos consultas presenciais no Porto e na Madeira. 
Aproveite também as nossas consultas jurídicas online através de mradvogados.com
Contacte-nos pelo 226069913 ou ainda através do 917390127
Lido 1453 vezes Última alteração em segunda-feira, 15 June 2020 22:49
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

18024569
Hoje3953

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…