Até agosto de 2018 após ser celebrado o casamento os cônjuges adquiriam sem possibilidade de afastamento a condição de herdeiros legitimários um do outro.
Assim sendo, quando um dos cônjuges falecesse o outro era sempre chamado à sucessão. Acontecia que muitos casamentos acabavam por não se realizar porque um ou os dois membros do casal entendiam que o património próprio de cada um não devia ser herdado pelo companheiro. A situação era mais comum sobretudo nos segundos casamentos.
Um constrangimento que provocou a alteração da lei desde setembro de 2018.
A advogada Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as alterações previstas na Lei.