A rescisão de um contrato de arrendamento habitacional pode acontecer por iniciativa do arrendatário ou do senhorio.
No entanto, existem várias regras que têm de ser respeitadas. Por exemplo:
- comunicação por escrito e carta registada da intenção por parte do arrendatário ou do senhorio;
- o arrendatário terá de respeitar o prazo correspondente à duração do contrato ou da renovação;
Outra questão importante é o Estado de Emergência em vigor em Portugal. A denuncia aos contratos de arrendamento fica com efeitos suspensos.
Esclareça as duvidas na rubrica assinada pela Dra. Cátia Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.