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  • DATE 12/10/2021

Neste episódio está em destaque o dever de informação no âmbito da celebração de contratos de adesão.

A massificação do consumo tem-se estendido de forma significativa às relações contratuais que se querem céleres e imediatas.

É neste contexto que se verifica o fenómeno das cláusulas contratuais gerais unilateralmente estabelecidas pela preponente. Tratam-se de cláusulas padronizadas e destinadas a um número indeterminado de destinatários.

A Drª. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as dúvidas numa época marcada pela massificação de contratos.

Lido 571 vezes Última alteração em terça-feira, 12 outubro 2021 21:19
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