Neste episódio está em destaque o dever de informação no âmbito da celebração de contratos de adesão.
A massificação do consumo tem-se estendido de forma significativa às relações contratuais que se querem céleres e imediatas.
É neste contexto que se verifica o fenómeno das cláusulas contratuais gerais unilateralmente estabelecidas pela preponente. Tratam-se de cláusulas padronizadas e destinadas a um número indeterminado de destinatários.
A Drª. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as dúvidas numa época marcada pela massificação de contratos.