Nesta rubrica explicamos quem pode ser considerado herdeiro.
A lei considera o cônjuge, ascendentes e descendentes como herdeiros legitimários, o que significa que são verdadeiros herdeiros forçosos.
Nesse sentido, se a intenção é deixar a herança a herdeiros legitimários não é necessário fazer testamento.
Pelo contrário, se pretendemos beneficiar mais alguém, por exemplo, a pessoa com quem vivemos em união de facto, um tio ou até um irmão essa vontade tem de estar expressa em testamento.
A Dra. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica o que está previsto na legislação portuguesa e que define as prioridades na atribuição de heranças.