ÚLTIMAS RCM

  • Sylvia a cantar "Até ao infinito". Oiça a entrevista
  • Maria Leal entrevistada na Rádio Cantinho da Madeira
  • Roni de Melo: Do Brasil para Portugal
  • Nelo Ferreira: de Matosinhos para o Mundo.
  • Já validou as faturas no Portal das Finanças? Conheça os prazos.
  • Valter Duarte: "The Villain".
  • Vozes do Atlântico - Max. Recorde o vídeo.
  • Dias da Festa: Gastronomia na Venezuela
  • Dias da Festa: regresso dos "embarcados"
  • Dias da Festa: Dia da Imaculada Conceição
  • Dias da Festa: Sinais do Natal
  • DECO alerta para uso correto do cartão de crédito. Oiça as recomendações.
  • Comerciantes podem recusar pagamento em dinheiro? Oiça a resposta.
  • Francisco: o "homem das castanhas". Veja o vídeo.
  • DECO deixa recomendações para combater a inflação.
PUB
  • DATE 26/10/2021

Nesta rubrica explicamos quem pode ser considerado herdeiro.

A lei considera o cônjuge, ascendentes e descendentes como herdeiros legitimários, o que significa que são verdadeiros herdeiros forçosos. 

Nesse sentido, se a intenção é deixar a herança a herdeiros legitimários não é necessário fazer testamento.

Pelo contrário, se pretendemos beneficiar mais alguém, por exemplo, a pessoa com quem vivemos em união de facto, um tio ou até um irmão essa vontade tem de estar expressa em testamento.

A Dra. Rita Bebiano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica o que está previsto na legislação portuguesa e que define as prioridades na atribuição de heranças.

Lido 649 vezes Última alteração em quinta-feira, 28 outubro 2021 11:42
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

17987663
Hoje7519

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…