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  • DATE 29/05/2023

A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa e aplica-se a todos os trabalhadores que contraíram matrimónio.

A licença de casamento tem um período de 15 dias seguidos (incluídos fins de semana e feriados) ou 11 dias úteis a contar a partir do dia da cerimónia.

Não há prejuízo no direito à remuneração, exceto o subsídio de alimentação.

A licença de casamento também não afeta o período de férias do trabalhador.

Oiça a rubrica "Em Nome da Lei" com Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

Lido 872 vezes Última alteração em segunda-feira, 29 maio 2023 22:12
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