• DATE 15/06/2020

A marcação de férias obedece a algumas regras. Por norma é feita mediante acordo entre a empresa e o trabalhador. O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra.

Estes e outros esclarecimentos prestados por Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.

Este espaço é da responsabilidade de Mano e Rodrigues, Sociedade de Advogados.
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Lido 2022 vezes Última alteração em segunda-feira, 15 June 2020 22:49
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