• DATE 19/08/2020

As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsídios de Natal ou de férias que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos.

O valor é suportado pela Segurança Social.

A Dra. Ana Dias Ferreira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica as condições e requisitos para usufruir desta compensação.

Lido 2364 vezes Última alteração em quarta-feira, 19 agosto 2020 00:12
Tagged under:

Artigos relacionados

Sem mais artigos
No More Articles

Visitantes

33557817
Hoje22416

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067
Contacto: +351 933 463 095

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…