• DATE 01/09/2020

O novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado foi publicado a 14 de agosto de 2018.

A regra passa a ser a da capacidade de qualquer pessoa maior, apenas se introduzindo as limitações estritamente necessárias, só admissíveis quando não se considere suficiente o recurso aos deveres de proteção e acompanhamento comuns.

Esta é a solução para muitas famílias, onde há situações de demência ou de deficiência mental, que impossibilitam a tomada consciente de algumas decisões, por vezes até para atos comuns da vida quotidiana, como a assinatura de um consentimento para cirurgia, a contratação de um serviço de telecomunicações ou a venda de uma casa de família.

A Dra Catarina Martins de Almeida, da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues explica algumas das alterações previstas na Lei.

 

Lido 2041 vezes Última alteração em terça-feira, 01 setembro 2020 22:21
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