• DATE 07/09/2020

Existem três tipos de divórcio:

  • divórcio por mútuo consentimento, que pode ser pedido numa conservatória do registo civil se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento e as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio 
  • divórcio por mútuo consentimento no tribunal, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio
  • divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.

A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica os pormenores do Regime Jurídico do Divórcio.

Lido 1777 vezes Última alteração em segunda-feira, 07 setembro 2020 23:01
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