• DATE 22/09/2020

O inventário é designado vulgarmente como processo de partilhas.

É o mecanismo legal previsto para proceder à partilha do património em caso de morte, divórcio,  separação de pessoas e bens ou nulidade do casamento.

A Dra. Cátia Silva Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os contornos deste processo que sofreu alterações no início deste ano.

Lido 1618 vezes Última alteração em quarta-feira, 30 setembro 2020 22:01
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