• DATE 13/10/2020

O consumidor tem os interesses protegidos por direitos consagrados na lei.

Alguns direitos previstos na Lei de Defesa do Consumidor são:

- Direito à qualidade dos bens e serviços;

- Direito à proteção da saúde e da segurança física;

- Direito à formação e à educação para o consumo;

- A informação para o consumo;

- Direito à proteção dos interesses económicos;

A Dra Silvia Alves Páscoa, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explana os direitos dos consumidores consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho.

 

Lido 1660 vezes Última alteração em terça-feira, 13 outubro 2020 22:40
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