• DATE 19/01/2021

No dia 9 de janeiro de 2021 entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada com vista à promoção da segurança rodoviária e redução da sinistralidade nas estradas.

Uma das medidas de maior impacto passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para além de retirar três pontos na carta, a coima duplica passando para 250 a 1250 euros.

Os condutores de veículos TVDE passam a ser sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l.

A Dra Catarina Marques Fradeira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as principais alterações.

Lido 1619 vezes Última alteração em terça-feira, 19 janeiro 2021 22:34
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