O testamento vital é o documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
A diretiva antecipada de vontade (DAV) pode ser feita por cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados (apátridas), residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.
O testamento vital é um documento unilateral obtido de forma gratuita e que tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação.
Assunto abordado na rubrica "Em Nome da Lei" a cargo da Dra. Catarina Martins de Almeida, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.








