• DATE 06/03/2021

Em termos gerais, são considerados trabalhadores fronteiriços aqueles cidadãos nacionais que residem de forma permanente e contínua noutro país e que exercem a sua atividade profissional no Reino Unido.

Exemplos: são os casos de um cidadão nacional que resida na República da Irlanda e trabalhe na Irlanda do Norte, ou de um outro cidadão que resida em Paris ou em Bruxelas e que trabalhe em Londres.

Os trabalhadores transfronteiriços elegíveis deverão submeter um pedido específico de autorização de entrada no Reino Unido (frontier worker permit) que não está relacionado com o EUSS.

Esta é uma categoria muito específica de cidadãos e não deverá ser confundida com os cidadãos que residem, de forma permanente e contínua, no Reino Unido, os quais terão de submeter a sua candidatura ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme.

Recomenda-se, por isso, a estes cidadãos, a leitura atenta das indicações constantes da página virtual das autoridades britânicas (no website GOV.UK) e que, em caso de dúvida sobre a sua elegibilidade, contatem o EU Settlement Scheme Resolution Centre\ através do telefone 0300 123 7379.

Fonte: Portal das Comunidades Portuguesas

Lido 1143 vezes Última alteração em Sábado, 06 março 2021 17:23
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