• DATE 10/03/2021

Os cidadãos com residência no Reino Unido, mas com atividade fiscal em Portugal têm até ao final de junho para nomear o representante junto da Autoridade Tributária.

A designação de representante fiscal é obrigatória para os cidadãos que residam no estrangeiro, mais precisamente em país terceiro, fora da UE ou do Espaço Económico Europeu e com rendimentos em Portugal (uma casa arrendada, por exemplo).  

Nestes casos, devem designar um representante (pessoa singular ou coletiva) com domicílio fiscal em Portugal. 

A resposta a esta e outras duvidas pode ser encontrada no capítulo 'Ajuda online' da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Lido 1183 vezes Última alteração em terça-feira, 16 março 2021 00:16
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