Os cidadãos com residência no Reino Unido, mas com atividade fiscal em Portugal têm até ao final de junho para nomear o representante junto da Autoridade Tributária.
A designação de representante fiscal é obrigatória para os cidadãos que residam no estrangeiro, mais precisamente em país terceiro, fora da UE ou do Espaço Económico Europeu e com rendimentos em Portugal (uma casa arrendada, por exemplo).
Nestes casos, devem designar um representante (pessoa singular ou coletiva) com domicílio fiscal em Portugal.
A resposta a esta e outras duvidas pode ser encontrada no capítulo 'Ajuda online' da Autoridade Tributária e Aduaneira.








