Se o devedor entrar em incumprimento da obrigação a lei concede ao credor agir, por intermédio dos tribunais, contra o património do devedor.
É através da penhora que o credor pode ver o seu direito garantido. No entanto, o devedor pode praticar certos atos que implicam uma diminuição do património com intenção de prejudicar os legítimos interesses do seu credor.
Para impedir que os devedores o façam está consagrado na lei a Impugnação Pauliana. É uma ação judicial que permite aos credores atacar judicialmente certos atos.
A Dra. Cátia de Almeida Pereira da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece em que consiste a Impugnação Pauliana.







