• DATE 03/08/2021

 O Fundo de Garantia Salarial destina-se aos trabalhadores por conta de outrem. 

Quando uma empresa não consegue cumprir com os pagamentos aos funcionários, nomeadamente salários, subsídios de férias e de Natal, etc, o fundo salarial tem como objetivo pagar esses créditos laborais.

Para que o fundo seja acionado é necessário que tenha sido proferida sentença de declaração de insolvência da empresa ou proferido despacho de processo especial de revitalização ou recuperação de empresas.

A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece os termos de acesso a este fundo de garantia salarial.

Lido 1217 vezes Última alteração em quinta-feira, 05 agosto 2021 23:02
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