• DATE 05/10/2021

A apresentação de uma queixa que contenha factos que constituam prática de um crime dá origem a um inquérito. O mesmo acontece com a apresentação de um auto de notícia pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público.

A fase de inquérito compreende um conjunto de diligências que visam investigar a prática de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade dos mesmos, descobrir e recolher provas.

É o Ministério Público que dirige o inquérito.

A Drª Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues explica os termos processuais da fase de inquérito.

Este espaço é da responsabilidade de Mano e Rodrigues, Sociedade de Advogados.

Temos consultas presenciais no Porto, Funchal e na Alfândega da Fé. Aproveite também as nossas consultas jurídicas online através de mradvogados.com.

Lido 1075 vezes Última alteração em terça-feira, 05 outubro 2021 19:39
Tagged under:

Artigos relacionados

Sem mais artigos
No More Articles

Visitantes

33548436
Hoje13035

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067
Contacto: +351 933 463 095

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…