• DATE 16/11/2021

O Conselho de Ministros aprovou no início de setembro de 2021 o decreto-lei que alarga para 3 anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos e estruturais de bens imóveis.

Em causa está um diploma que regula os direitos do consumidor que regula a compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.

A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, revela as vantagens das alterações para o consumidor.

Lido 985 vezes Última alteração em terça-feira, 16 November 2021 23:14
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