O Conselho de Ministros aprovou no início de setembro de 2021 o decreto-lei que alarga para 3 anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos e estruturais de bens imóveis.
Em causa está um diploma que regula os direitos do consumidor que regula a compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.
A Dra. Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, revela as vantagens das alterações para o consumidor.







