Em Direito Processual Civil existem dois tipos de ações: a ação declarativa e a executiva.
A ação declarativa é destinada a reconhecer ou constituir um direito subjetivo do autor.
Por seu turno, a ação executiva a ação destinada à realização coerciva de um direito já reconhecido através de título executivo.
Acompanhe na rubrica "Em Nome da Lei" os esclarecimentos prestados pela Dra. Cátia Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.