• DATE 21/12/2021

 Em Direito Processual Civil existem dois tipos de ações: a ação declarativa e a executiva.

A ação declarativa é destinada a reconhecer ou constituir um direito subjetivo do autor.

Por seu turno, a ação executiva  a ação destinada à realização coerciva de um direito já reconhecido através de título executivo.

Acompanhe na rubrica "Em Nome da Lei" os esclarecimentos prestados pela Dra. Cátia Pereira da Sociedade de Advogados Mano & Rodrigues.

Lido 937 vezes Última alteração em terça-feira, 21 dezembro 2021 23:14
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