• DATE 23/01/2022

O prazo de garantia dos bens móveis passa de 2 para 3 anos.

Nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, por isso, o consumidor não tem de fazer prova do mesmo.

Contudo, se o defeito ocorrer ou manifestar-se no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.

O alargamento do prazo de garantia não satisfaz por completo a DECO.

Acompanhe as dicas de Graça Cabral na rubrica "SOS Consumidor".

Lido 713 vezes Última alteração em terça-feira, 25 janeiro 2022 23:04
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

21954893
Hoje70

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…