O prazo de garantia dos bens móveis passa de 2 para 3 anos.
Nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, por isso, o consumidor não tem de fazer prova do mesmo.
Contudo, se o defeito ocorrer ou manifestar-se no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.
O alargamento do prazo de garantia não satisfaz por completo a DECO.
Acompanhe as dicas de Graça Cabral na rubrica "SOS Consumidor".