No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei que entra em vigor a 10 de abril e introduz alterações relevantes ao regime da propriedade horizontal e pretende facilitar a administração de condomínios.
As principais novidades prendem-se com a introdução de novas responsabilidades e competências para o administrador de condomínio, possibilidade de realizar assembleias de condóminos à distância e obrigação de comunicar ao futuro proprietário de uma casa a existência de dívidas ao condomínio.