O prazo normal de prescrição (extinção) de uma dívida é de 20 anos.
A Lei refere, no entanto, para a prescrição de dívida ser eficaz deve ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial.
Por outras palavras, se tem dívidas prescritas tem obrigatoriamente de enviar uma carta registada e com aviso de receção para a pessoa ou entidade com quem tem uma dívida.
No entanto, a Lei Portuguesa refere 6 prazos diferentes do prazo normal anteriormente referido.
Saiba quais na rubrica "Em Nome da Lei" com Paula Mano da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.