O assédio no trabalho consiste num comportamento indesejado que pode ser um gesto, uma palavra, uma atitude praticado com alguma insistência e que tem como objetivo afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hóstil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
São exemplos de casos desta natureza a desvalorização sistemática do trabalho, a promoção do isolamento social, o ridicularizar a pessoa ou o seu trabalho, o estabelecimento de metas impossíveis de alcançar, entre outros.
O assédio no trabalho é proibido desde 2017 conforme explica Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.
O assédio pode ainda ser moral ou sexual.