• DATE 19/06/2022

O assédio no trabalho consiste num comportamento indesejado que pode ser um gesto, uma palavra, uma atitude praticado com alguma insistência e que tem como objetivo afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hóstil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

São exemplos de casos desta natureza a desvalorização sistemática do trabalho, a promoção do isolamento social, o ridicularizar a pessoa ou o seu trabalho, o estabelecimento de metas impossíveis de alcançar, entre outros.

O assédio no trabalho é proibido desde 2017 conforme explica Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.

O assédio pode ainda ser moral ou sexual.

Lido 859 vezes Última alteração em domingo, 19 June 2022 16:12

Visitantes

21955585
Hoje762

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…