A União de Facto é instituto jurídico que suscita múltiplas dúvidas, principalmente por ser tão idêntico à figura do casamento.
A união de facto, segundo a lei, é a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivem em condições similares ou análogas às dos cônjuges, ou seja, têm que viver em comunhão de mesa, leito e habitação por um período superior a dois anos.
Não carece de um ato formal. Por exemplo, não tem de ser registada como no casamento.
Mas sendo um ato informal, como é que se prova que estão realmente unidas de facto?
As partes estão abrangidas pelo princípio da liberdade de prova, ou seja, podem munir-se de qualquer mecanismo que demonstre estarem juntas, inclusive requerer à Junta de Freguesia um certificado que declare isso mesmo.
A Dra. Aluce Eusébio, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues esclarece as dúvidas sobre esta matéria.