O Arresto é uma figura que está presente no nosso código civil. Visa a rápida apreensão dos bens do devedor que constituem essa garantia patrimonial. Visa o congelamento dos bens ou do património do devedor.
O Arresto é determinado pelo juíz e cabe ao devedor justificar que é titular do direito de crédito. É necessário também é preciso alegar factos reveladores que os bens desapareçam.
As explicações são prestadas na rubrica "Em nome da lei" da autoria da Dra. Lara Fontes Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.