• DATE 18/12/2022

O gás e a eletricidade são considerados serviços públicos essenciais da sociedade na medida em que são necessários para a realização das atividades do cotidiano.

Por isso, de forma a garantir que estes serviços sejam fornecidos corretamente, a lei cria um mecanismo de proteção dos consumidores.

Na rubrica "Em nome da lei" divulgamos esses acordos.

A Dra. Elisa Silva, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, relembra que a prestação desses serviços deve ser feita sem risco para o consumidor.

Desta forma, há lugar a indenização sempre que os serviços prestados sejam defeituosos. 

 

Lido 880 vezes Última alteração em terça-feira, 20 dezembro 2022 21:24
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

21945670
Hoje2969

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…