Se tem entre 18 e 26 anos pode aceder ao IRS jovem.
O Regime Especial de Tributação foi criado em 2020 e destina-se a jovens trabalhadores.
Passam também a beneficar deste regime os jovens com rendiimentos da categoria B (trabalhadores independentes) e os jovens até aos 30 anos que tenha concluído um doutoramento.
Na prática, beneficiam de um desconto no imposto a pagar.
Joana Vieira Gomes, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, é a responsável esta semana pela rubrica "Em Nome da Lei".