Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização, cujo valor varia consoante a distância do voo. O valor pode ser de 250 euros (para curtas distâncias) e 600 euros (para longos percursos).
No entanto, existem exceções:
- quando o passageiro foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo;
- quando o passageiro foi informado do cancelamento sete a 14 dias antes do voo e lhe foi oferecida viagem que permita partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada;
- quando o passageiro foi informado menos de sete dias antes do voo, mas foi-lhe disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto;
- os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias. É o caso das situações de mau tempo, riscos de segurança, agitação política, falhas inesperadas para a segurança do voo e greve.
Se o voo for cancelado, existem outros direitos a ter em conta:
- Direito a assistência, onde se incluem refeições e bebidas, alojamento e transporte;
- Reembolso do valor cobrado pelo bilhete e/ou reencaminhamento para o destino final;
Para mais dicas, acompanhe no audio abaixo, as sugestões deixadas pela DECO.