Voo cancelado: O que fazer (com audio) SOS Consumidor
  • DATE 31/08/2024

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização, cujo valor varia consoante a distância do voo. O valor pode ser de 250 euros (para curtas distâncias) e 600 euros (para longos percursos).

No entanto, existem exceções:

  • quando o passageiro foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo;
  • quando o passageiro foi informado do cancelamento sete a 14 dias antes do voo e lhe foi oferecida viagem que permita partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada;
  • quando o passageiro foi informado menos de sete dias antes do voo, mas foi-lhe disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto;
  • os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias. É o caso das situações de mau tempo, riscos de segurança, agitação política, falhas inesperadas para a segurança do voo e greve.

Se o voo for cancelado, existem outros direitos a ter em conta:

- Direito a assistência, onde se incluem refeições e bebidas, alojamento e transporte;

- Reembolso do valor cobrado pelo bilhete e/ou reencaminhamento para o destino final;

Para mais dicas, acompanhe no audio abaixo, as sugestões deixadas pela DECO.

Lido 485 vezes Última alteração em terça-feira, 03 setembro 2024 13:56

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