Os conflitos armados que acontecem em alguns pontos obrigados do globo têm ao encerramento do espaço aéreo e por consequência ao cancelamento de voos.
Outro exemplo é o vento forte no Aeroporto da Madeira que tem levado a cancelar e/ou atrasar voos.
Nestes casos não há direito a indenização uma vez que se tratem de situações específicas que não sejam de responsabilidade da companhia aérea.
A consulta só é aplicável quando o cancelamento ou atraso (igual ou superior a três horas) resulta de um comportamento da companhia aérea.
No entanto, o direito à assistência continua a existir, ou seja, tem direito à informação do que se está a passar e direito à alimentação e alojamento, apoiado pelo transportador.
Em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a ser reembolsado do valor pago pelo bilhete.









