Voo cancelado? Tem direito na indemnização? Voo cancelado? Tem direito na indemnização?
  • DATE 08/07/2025

O cancelamento de voos está na ordem do dia.

Os conflitos armados que acontecem em alguns pontos obrigados do globo têm ao encerramento do espaço aéreo e por consequência ao cancelamento de voos.

Outro exemplo é o vento forte no Aeroporto da Madeira que tem levado a cancelar e/ou atrasar voos.

Nestes casos não há direito a indenização uma vez que se tratem de situações específicas que não sejam de responsabilidade da companhia aérea.

A consulta só é aplicável quando o cancelamento ou atraso (igual ou superior a três horas) resulta de um comportamento da companhia aérea.

No entanto, o direito à assistência continua a existir, ou seja, tem direito à informação do que se está a passar e direito à alimentação e alojamento, apoiado pelo transportador.

Em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a ser reembolsado do valor pago pelo bilhete.

Lido 1534 vezes Última alteração em terça-feira, 08 Julho 2025 09:02

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