O aumento repentino do número de casos de Covid-19 obrigou as autoridades de saúde a avançar com a cerca sanitária na freguesia de Câmara de Lobos.
Esta medida, explicou Miguel Albuquerque, estende-se pelo prazo de quinze dias, a partir das 00:00 horas do dia 19 de abril, ou seja, deste domingo.
Esta decisão faculta às Autoridades Regionais de Saúde o acompanhamento das famílias da freguesia, bem como o controlo sanitário da mesma, tendo em vista a salvaguarda da saúde de todos os seus residentes, possibilitando, ainda, a contenção da expansão da pandemia a nível regional.
Com exceção do PEZO- Parque Industrial da Zona Oeste que pelas características e funções próprias, está fora da área da Cerca Sanitária, a resolução agora aprovada impõe que as entradas e saídas de pessoas e veículos na freguesia de Câmara de Lobos ficam condicionadas às exceções constantes da mesma.
Enquanto decorrer a Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos é interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para: venda e aquisição de bens alimentares e farmacêuticos; acesso a unidades de cuidados de saúde; acesso ao local de trabalho, situado na freguesia de Câmara de Lobos; assistência a cuidado de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.
É ainda imposto o encerramento de todos os serviços públicos, nacionais, regionais ou municipais, exceto centros de saúde, forças de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia, finanças e Câmara Municipal.
Ficam também encerrados os estabelecimentos comerciais, exceto os do sector alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Governo.
Acrescente-se que, enquanto decorrer a Cerca Sanitária na freguesia de Câmara de Lobos, estão interditadas as deslocações por via rodoviária de e para a freguesia, exceto as seguintes deslocações: de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro; de regresso ao local de residência habitual; para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais; justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.
Esta decisão governamental foi de acordo com a Autoridade de Saúde de Câmara de Lobos e com o parecer da Autoridade de Saúde Regional e teve em conta que a freguesia de Câmara de Lobos encontra-se em situação epidemiológica potencial de transmissão local avançada, com elevado risco de surgimento de cadeias de transmissão quer a nível local, quer a nível Regional.
Acrescente-se que face à situação descrita era essencial adotar medidas excecionais para acautelar a Saúde Pública da população de Câmara de Lobos e da Região Autónoma da Madeira.
Refira-se ainda que, na sequência dos documentos emanados pelas Autoridades de Saúde, foi ouvido o presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que concorda com as medidas adotadas, bem como ainda o Representante da República que está ao corrente da situação e deu a sua anuência às medidas agora tomadas.