Autor do atropelamento com fuga tem 18 anos e não tem carta de condução

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) Madeira acionou para a Rua Saint Helier-Funchal a brigada de acidentes da Esquadra de Trânsito do Funchal, em virtude de ter ocorrido naquele local um acidente de viação – atropelamento – envolvendo um peão do sexo masculino e uma viatura ligeira de passageiros, a qual após o acidente colocou-se em fuga.

Após recolha da prova material e testemunhal existente no local, foram iniciadas diligências policiais através da brigada de investigação de acidentes rodoviários para identificar o veiculo em fuga e o seu condutor, sendo que os testemunhos inicialmente recolhidos sinalizavam um automóvel ligeiro de passageiros (cabriolet), de marca FIAT, modelo PUNTO, de cor vermelha.

Pelas 13h47 do dia 01 de setembro, foi possível conjugar as denúncias recolhidas via Central 112 com as provas já existentes e localizar o veículo interveniente no acidente estacionado na zona dos Piornais – Funchal, o qual correspondia com a descrição das testemunhas e apresentava vestígios biológicos compatíveis com a ocorrência, tendo sido acionada para a sua recolha a Seção de Polícia Técnica e Forense da PSP.

Através da matrícula da viatura a Esquadra de Trânsito do Funchal localizou o seu anterior proprietário, o qual indicou de imediato o seu atual condutor, vindo o mesmo a ser identificado como sendo um cidadão do sexo masculino, com a idade de 18 anos, o qual admitiu a sua participação e consequente fuga do acidente pelo fato de não possuir habilitação legal para o exercício da condução.

Dados os factos acima elencados, em virtude da não existência de flagrante delito, o cidadão foi constituído arguido em processo penal, sendo que todo o expediente e prova recolhida foram encaminhados para os serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal.

O Comando Regional da PSP Madeira agradece a todos os cidadãos que colaboraram no sentido de identificar os intervenientes neste acidente e que contribuíram de forma significativa para a sua resolução.

Lido 1854 vezes Última alteração em segunda-feira, 02 setembro 2024 14:47
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