No entanto, em Portugal tal não acontece.
A DECO esclarece que "a prática de topless também não é ilegal. É, aliás, habitual nas praias portuguesas. No entanto, a lei portuguesa prevê que a Polícia Marítima possa intervir, se alguém apresentar queixa por "atitudes exibicionistas" na praia. O Código Penal, por sua vez, permite enquadrar como crime atos de caráter exibicionista, ou seja, aqueles que têm uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais, o que não será o caso do topless", esclarece a Associação.
Adianta ainda que "o próprio nudismo é permitido em alguns espaços, com condições."
A DECO acrescenta que "em Portugal, é permitida a prática de nudismo nas praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spas, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços com licenciamento por parte das câmaras municipais (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade). Esta permissão deve estar assinalada nos respetivos acessos, através de indicação escrita ou figurativa. No caso das praias que permitem a prática de nudismo, deve existir sinalização a pelo menos 100 metros da sua entrada."
FONTE: DECO