Milhares de artigos apreendidos pela GNR

A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu diversos produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo durante uma operação de fiscalização realizada na Região Autónoma da Madeira, entre os dias 16 e 19 de janeiro. A ação foi conduzida pelo Comando Territorial da Madeira, através das subunidades do Destacamento Territorial do Funchal, e teve como alvo estabelecimentos comerciais e bens em circulação.

Segundo o comunicado da GNR, a operação teve como principal objetivo “verificar e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos operadores económicos”, no âmbito da “aquisição, transporte e comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo”, nomeadamente tabaco, produtos com nicotina, líquidos para cigarros eletrónicos e bebidas alcoólicas.

A fiscalização incidiu sobre oito estabelecimentos comerciais, bem como sobre a circulação de mercadorias, incluindo produtos provenientes do exterior da Região Autónoma da Madeira e de outros Estados-Membros da União Europeia. No decurso da operação, foram elaborados 11 autos de contraordenação aduaneira.

Entre a mercadoria apreendida encontram-se 975 embalagens de bolsas com nicotina, correspondentes a 11 166 saquetas individuais, com um peso total de 5 957,2 gramas, bem como 2 440 cigarros e 1 100 cigarros de tabaco aquecido, ambos com estampilhas caducadas. Foram ainda apreendidas 44 unidades de líquido para cigarros eletrónicos, num total de 88 mililitros, sem estampilha fiscal, além de 736 unidades de líquidos para cigarros eletrónicos, com e sem nicotina, correspondentes a 7 720 mililitros.

A lista de apreensões inclui ainda 10,8 litros de bebidas alcoólicas “sem estampilha ou com estampilha caducada” e 12 vaporizadores. O valor total presumível da mercadoria apreendida ascende a 11 245,54 euros.

Em comunicado, a GNR sublinha que “continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências”, com o objetivo de reforçar “a prevenção e repressão de ilícitos relacionados com a comercialização e circulação irregular de mercadorias”, contribuindo para “o combate à economia paralela e às práticas de fraude e evasão fiscais”.

Última alteração em quarta-feira, 21 janeiro 2026 09:13
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