PSP detém suspeito de roubo violento no Funchal PSP Madeira

PSP detém suspeito de roubo violento no Funchal

O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que, na manhã do dia 25 de maio, após a receção de uma comunicação de um crime de roubo de telemóvel ocorrido na Avenida Sá Carneiro, no Funchal, foram imediatamente desencadeadas diligências de investigação e localização do suspeito pela Divisão Policial do Funchal, envolvendo agentes da Esquadra do Funchal e da Esquadra de Investigação Criminal.

A vítima, uma jovem de nacionalidade suíça, de 25 anos, terá sido alvo de agressão violenta durante o assalto.

Com base em imagens recolhidas por uma testemunha que prestou auxílio à vítima, foi possível orientar as diligências policiais e localizar o suspeito numa unidade hoteleira na cidade do Funchal.

Posteriormente, e com recurso a imagens das câmaras de videovigilância do sistema CCTV público do Funchal, foi possível confirmar a identidade do indivíduo e recolher elementos de prova considerados essenciais para a investigação. Face a esses elementos, a PSP procedeu à sua detenção, tendo sido emitido um mandado de detenção fora de flagrante delito para apresentação a primeiro interrogatório judicial.

Ao processo da detenção foi ainda associado expediente elaborado pela Polícia Marítima, que reporta alegados distúrbios ocorridos a bordo do navio Lobo Marinho, na viagem de regresso do Porto Santo. Segundo esse registo, o suspeito terá estado envolvido em desacatos com outro passageiro, tendo alegadamente tentado atirá-lo ao mar, ação que não se concretizou devido à intervenção de outros passageiros.

No momento da detenção, o indivíduo encontrava-se ainda a importunar três hóspedes da unidade hoteleira onde estava instalado, os quais, apesar de não terem apresentado queixa, demonstraram estar visivelmente assustados.

Após apresentação a primeiro interrogatório judicial, o arguido foi colocado em liberdade, ficando sujeito a várias medidas de coação, incluindo apresentações diárias às autoridades. Entre outras obrigações impostas pelo tribunal, foi determinado que o suspeito abandone a Região Autónoma da Madeira no prazo de cinco dias e que se abstenha de permanecer ou circular na região.

Última alteração em quinta-feira, 28 maio 2026 17:08
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