O valor cobrado por duas garrafas de água de 1,5 litros num espaço de restauração do concelho de Machico está a gerar forte contestação nas redes sociais, depois de um cliente ter partilhado a respetiva fatura, na qual consta um total de 9 euros pelas duas bebidas.
A publicação rapidamente suscitou dezenas de reações, com muitos utilizadores a classificarem o preço como "exagerado", "inflacionado" e "desproporcional", sobretudo tendo em conta que se trata de água engarrafada. Vários comentários compararam o valor praticado com o de outros restaurantes e cafés da Madeira e do restante país, onde uma garrafa de água de 1,5 litros é habitualmente vendida por valores mais baixos, dependendo da localização, do tipo de estabelecimento e do seu posicionamento comercial.
Nos últimos anos, o crescimento do turismo na Madeira tem sido apontado por especialistas e associações de consumidores como um dos fatores que contribuem para a subida generalizada dos preços de bens e serviços, sobretudo nas zonas de maior afluência turística. A forte procura por parte de visitantes, aliada ao aumento dos custos de exploração — como energia, transportes, rendas e mão de obra — tem levado muitos estabelecimentos a reverem os preços em alta. Ainda assim, essa realidade continua a gerar debate, sobretudo quando os valores praticados são significativamente superiores aos habitualmente encontrados noutras regiões do país ou mesmo noutros estabelecimentos da Região Autónoma.
No caso divulgado nas redes sociais, cada garrafa foi faturada a 4,50 euros, um preço acima da média observada na restauração tradicional, embora existam estabelecimentos turísticos ou localizados em zonas de grande procura que pratiquem valores semelhantes ou superiores.
Importa, contudo, sublinhar que, em Portugal, vigora um regime de mercado livre. Isso significa que cada estabelecimento é livre de definir os preços dos produtos que comercializa, desde que os mesmos estejam devidamente afixados e sejam comunicados de forma clara ao consumidor antes da compra. A legislação obriga os restaurantes e estabelecimentos de bebidas a disponibilizarem listas de preços junto à entrada e no interior do espaço, incluindo todas as bebidas e respetivos valores.
A questão da especulação de preços é distinta. A prática de preços elevados, por si só, não constitui uma infração. A especulação apenas poderá configurar ilícito quando, por exemplo, seja cobrado ao consumidor um valor superior ao que está publicitado na tabela de preços ou quando existam outras práticas proibidas por lei. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no território continental e a ARAE, na Madeira, têm desenvolvido ações de fiscalização precisamente para detetar situações em que os consumidores pagam mais do que os preços anunciados.
Se, no caso agora divulgado, o preço de 4,50 euros por cada garrafa de água constava da tabela de preços disponível no estabelecimento e foi previamente disponibilizado ao cliente, a cobrança enquadra-se no princípio da liberdade de fixação de preços.
Ainda assim, a polémica evidencia a crescente sensibilidade dos consumidores ao aumento do custo de vida e à perceção de que o dinamismo do turismo, embora seja um dos principais motores da economia madeirense, também tem contribuído para pressionar os preços de diversos bens e serviços, alimentando o debate sobre o impacto do setor no bolso de residentes e visitantes.








